TJSP - 0026680-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026680-45.2025.8.26.0002 (processo principal 1105961-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme Cleto Pinto Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
O presente incidente trata de cumprimento provisório de sentença, nos termos dos arts. 520 a 522 do Código de Processo Civil. 2.
Alerto a parte exequente acerca das disposições do art. 520, I a IV, do Código de Processo Civil. 3.
Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para pagar o débito (R$ 1.825,10 fls. 40), atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º e 523, § 1º, ambos do CPC). 4.
Alerto a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 5.
Atentem as partes às orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI). 6.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira a parte exequente o quê de direito, em termos de prosseguimento. 7.
Int. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 457309/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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