TJSP - 1008807-91.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008807-91.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laíne Sobral Batista -
Vistos. 1.
Fls. 25/28 - Melhor revendo os autos, defiro a gratuidade judiciária ao(à) autor(a).
Anote-se. 2.
Segundo a autora, vem sendo vítima de ataques à sua honra perpetrados pela ré, que tem se utilizado de mensagens de texto e redes sociais para difamá-la, caluniá-la e injuriá-la perante amigos, familiares e empregadores.
A ré encaminhou diversas mensagens com conteúdo calunioso, afirmando falsamente que a autora teria cometido atos ilícitos, além de proferir xingamentos e expressões que visam abalar sua imagem e integridade moral.
Em consequência direta disso, foi dispensada de serviços em algumas oportunidades.
Em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar à inicial para esclarecer o seu interesse na ação, tendo em vista que os áudios datam do ano de 2017.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial ou 38015 - Pedido de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.
Após, tornem conclusos para decisão, com urgência.
Int. - ADV: SAMUEL CASTRO BARBOSA (OAB 516086/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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