TJSP - 1001113-49.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001113-49.2025.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Raquel Costa dos Santos da Silva - M2 Developers Participaçoes Ltda - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, extinguindo-se a ação com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, reconheço a fraude à execução e declaro a ineficácia da doação do imóvel objeto da matrícula nº 19.368 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor em relação à Embargada M2 DEVELOPERS PARTICIPAÇÕES LTDA.
Em razão da sucumbência, a embargante suportará o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado [cf.
AgRg no AgRg no AREsp n. 360741, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 12.8.2014], observada a suspensão da exigibilidade com relação à parte beneficiária da justiça gratuita [Lei n. 1.060/50, art. 12].
Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
P.
R.
I. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ELIANA TORRES AZAR (OAB 86120/SP), ANA PAULA ALBRECHT (OAB 522849/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:34
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 18:31
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:29
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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