TJSP - 0007228-81.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 19:38
Não recebido o recurso
-
19/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007228-81.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Estefhanie Barbora Ferreira Nunes - Nedina Rosa Santos - - Condominio Portal Quinta dos Eucalipto e outro - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus, solidariamente, a pagarem à autora R$ 1.804,00, corrigido monetariamente desde a data desta sentença e incidindo juros de mora legais desde a citação.
Até 27/08/2024, a correção deve ser feita com a Tabela do E.
TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do índice de atualização monetária citado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB 343106/SP), ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB 343106/SP), ADILSON SOUSA OLIVEIRA (OAB 343106/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 15:58
Audiência Realizada Inexitosa
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24/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/03/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:51
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 16:41
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:18
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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