TJSP - 1057598-62.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057598-62.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Solano da Silva Almeida - Fb Lineas Aereas S.a. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a ação.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 521262/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 16:18
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
08/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
24/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:59
Ato ordinatório
-
07/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002423-15.2025.8.26.0106
Banco J. Safra S/A
Rafael Mendes Silva
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 09:22
Processo nº 1003098-80.2025.8.26.0266
Maria do Carmo de Andrade
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ulisses Passos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 17:01
Processo nº 1018404-43.2022.8.26.0477
Cintia Menezes dos Santos
Ricarda dos Santos da Silva
Advogado: Junior Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 09:30
Processo nº 1018404-43.2022.8.26.0477
Cintia Menezes dos Santos
Ricarda dos Santos da Silva
Advogado: Cicero Joao da Silva Junior
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 08:00
Processo nº 1002348-38.2025.8.26.0441
Andrea Aparecida Duarte do Rego
Zema Credito, Financiamento e Investimen...
Advogado: Rafael Carlos Vieira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 14:47