TJSP - 1009074-22.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009074-22.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Fl. 81: O processo merece ser extinto, sem resolução do mérito, ante da carência da ação superveniente quanto ao pedido de busca e apreensão, por falta de interesse de agir, na medida em que a tutela jurisdicional tornou-se desnecessária diante da transação extrajudicial entabulada entre as partes antes da apreensão do veículo.
Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo.
Sem condenação em honorários, por não ter sido o réu citado.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Incumbe ainda a serventia o cumprimento do COMUNICADO CG nº 783/2018 (queima das guias eventualmente recolhidas).
Publique-se e intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:06
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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