TJSP - 4006152-22.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4006152-22.2025.8.26.0001/SPREQUERENTE: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil cc art. 109, I da CF.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do estatuto referido. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
O autor deverá pagar as custas do processo.
Verifico que as custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590223738038, valor de R$ 185,10, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo perante SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:30
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão - 21/08/2025 16:18:18)
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21/08/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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