TJSP - 1002463-93.2018.8.26.0606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Michel Chakur Farah
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:49
Prazo
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:31
Prazo
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002463-93.2018.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: João Vitor Soares Alves - Apelado: Perfil Empreendimentos Imobiliários SC Ltda - Apelado: Shunske Nakajima - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR ACOLHIMENTO - COBRANÇA FUNDAMENTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO PROPRIETÁRIO, DENUNCIADO À LIDE, CONFIRMOU A CELEBRAÇÃO DE ACORDO NO QUAL CONCEDEU TOTAL QUITAÇÃO DOS DÉBITOS ADVINDOS DO CONTRATO MANUTENÇÃO, PELA IMOBILIÁRIA, DE ANOTAÇÃO NO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS DECORRIDOS MAIS DE 1 ANO DA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, POR FORÇA DE ACORDO - APONTAMENTO INDEVIDO DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00, SEGUNDO CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PRECEDENTE DESTA C.
CÂMARA RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Marques Figueira (OAB: 197009/SP) - Marcos de Oliveira (OAB: 254788/SP) - Marcelo Mathias (OAB: 173785/SP) - Nelson Mathias Neto (OAB: 173797/SP) - 5º andar -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 13:08
Acórdão registrado
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25/08/2025 11:51
Julgado virtualmente
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15/08/2025 16:38
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:52
Informação
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 13:55
Despacho de Intimação
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23/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:44
Distribuído por competência exclusiva
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16/08/2024 00:00
Publicado em
-
16/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/08/2024 13:37
Processo Cadastrado
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12/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/08/2024 22:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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