TJSP - 1007319-77.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007319-77.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderlei Aparecido Martins - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificação de eventuais provas que pretendam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.
Itanhaém, 28 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), GUSTAVO LEBRE ROMERO PERES (OAB 426361/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) -
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 04:56
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 11:43
Arquivado Provisoriamente
-
22/10/2024 11:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
18/08/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 17:53
Autos no Prazo
-
10/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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