TJSP - 1500440-18.2022.8.26.0238
1ª instância - 01 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 02:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Sá Valença Clemente Machado (OAB 194787/SP), Priscila de Sá Valença Clemente Machado (OAB 250338/SP), Luiz Clemente Machado (OAB 75946/SP), Thaís Ruivo Pedroso Domingues (OAB 453670/SP) Processo 1500440-18.2022.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KENNEDY ANTHONY DIAS DOS REIS - Vistos Trata-se de embargos de declaração (fls. 201/204), opostos pela Embargante, contra a sentença de fls. 182/193, onde aduz que houve contradição no cálculo da dosimetria da pena. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos de declaração, já que ofertados no prazo legal.
No mérito, eles merecem acolhimento.
Vislumbro a contradição reclamada na sentença embargada e assim, acolho os embargos de declaração, fazendo dela constar como correto o que segue: "Diante da análise do caso concreto, verifico que as circunstâncias judiciais extrapolam o normal para o tipo, eis que a conduta do réu merece maior reprovabilidade em virtude da natureza do entorpecente.
Como é sabido, A cocaína possui especial potencial lesivo, vez que uma pequena dose pode ser letal, conforme apontam estudos médicos.
Assim, fixo a pena base acima do mínimo legal, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Na segunda fase, verifico que o réu era menor de 21 anos na data do fato.
Assim, nos termos do artigo 65, I, do CP, reduzo a reprimenda em 1/6, fixando-a em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, e 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa.
Na terceira fase, verifico que o acusado preenche os requisitos do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, posto que é tecnicamente primário, possui bons antecedentes e não há indícios de que se dedique à atividade criminosa, portanto, reduzo a pena em 2/3 (dois terços), ficando, por isso, fixada em definitivo, em 01 (um) ano 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, e 162 (cento e sessenta e dois) dias-multa.
O regime inicial deve ser o aberto nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do CP.
O entendimento deste juízo é no sentido de que a pena deverá ser cumprida inicialmente no regime aberto nos termos do entendimento consagrado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus 111.840, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º, artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07.
Embora se trate, in casu, de condenação pela prática do repulsivo e degradante delito de tráfico de entorpecentes, entendo socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, consistente em: 1) prestação de serviços à comunidade pelo prazo integral da condenação e 2) limitação de final de semana pelo prazo integral da condenação, com fulcro nos termos do §2º, do artigo 44, do Código Penal, todavia, com observância do regime aberto em caso de descumprimento.
Incabível também a suspensão condicional da pena, diante do montante da pena aplicada, por não preencher os requisitos do art. 77, inciso II, do Código Penal.
Fixo a pena de multa no menor valor unitário por não haver motivos para sua exasperação.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu KENNEDY ANTHONY DIAS DOS REIS (RG nº 59351652), como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em 1) prestação de serviços à comunidade pelo prazo integral da condenação e 2) limitação de final de semana, também pelo prazo integral da condenação, além do pagamento de 162 (cento e sessenta e dois) dias-multa, cada qual no seu valor mínimo previsto em lei. " Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar erro material, passando a sentença a ter a redação acima exposta, permanecendo no mais inalterada.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 12:01
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 15:09
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 16:12
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:09
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/11/2022 10:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2023 04:00:00, 1ª Vara.
-
02/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 18:27
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 15:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/07/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:34
Evoluída a classe de 280 para 283
-
04/07/2022 22:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/07/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 17:02
Expedição de Alvará.
-
12/05/2022 16:37
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
12/05/2022 15:16
Audiência inicial realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/05/2022 02:30:00, 1ª Vara.
-
12/05/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 03:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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