TJSP - 1011853-83.2022.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Cesar Bonfa (OAB 108647/SP), Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP) Processo 1011853-83.2022.8.26.0562 - Embargos à Execução - Embargte: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Embargda: Eliane Oliveira Bernardo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de DECLARAR a inexistência de título de crédito líquido, certo e exigível apto a fundamentar a execução no que tange aos supostos danos verificados no imóvel objeto da locação em comento, nos termos da fundamentação supra.
Por isso, EXTINGO A EXECUÇÃO em relação a esse ponto supostos danos no imóvel locado , apenas, nos termos do artigo 798, I, a, c.c artigo 803, inciso I, ambos do CPC.
Ainda, CONCEDO efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, tão somente em relação aos valores que foram declarados inexigíveis, porquanto, nesse ponto, preenchidos os requisitos legais para tanto, observando-se a previsão legal insculpida no artigo 919, §§ 1º e 3º, do CPC, e levando-se em conta a conclusão dessa sentença bem como a apólice juntada pela embargante a fls. 101/113.
Ficam REJEITADOS os demais pedidos.
Diante da sucumbência majoritária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios pela embargada, os últimos fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, que, no caso em tela, corresponde ao valor pleiteado pela exequente, ora embargada, a título de indenização pelos supostos danos verificados no imóvel objeto da locação que foi restituído, ou seja, 10% de R$ 12.064,00.
Extraia-se cópia da presente sentença e anexe-se no feito executivo, anotando-se o efeito suspensivo em relação à parcela do débito, e com o trânsito, anote-se a extinção da execução dos valores relacionados aos danos ao imóvel.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
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23/05/2022 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2022 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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