TJSP - 0003805-50.2023.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Augusto Aparecido (OAB 352919/SP) Processo 0003805-50.2023.8.26.0520 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Elaine Cristina Marchione - Vistos, Recebo o recurso de agravo em execução, vez que tempestivo.
Quanto às peças processuais necessárias à instrução do recurso, a providência compete à própria parte, nos termos do artigo 1.197 do Capítulo XI (Do Processo Eletrônico), Seção II (Do Peticionamento Eletrônico), das Normas de Serviço da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, bem como pela interpretação dos artigos 10 e 11 da Lei n. 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial).
Posto isso, dê-se nova vista à Defesa para que instrua o recurso, com cópia da guia de recolhimento, da denúncia, da sentença, do acórdão se houver e do cálculo penal de cada um dos processos que compõe a execução criminal, além da decisão agravada e das cotas referentes à aludida decisão.
Após, ao Ministério Público para apresentação de contraminuta no prazo legal.
São José dos Campos, 24 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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