TJSP - 1002827-85.2023.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:43
Homologada a Transação
-
17/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:50
Conciliação frutífera
-
01/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:12
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:01
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/09/2023 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Ruy Junqueira Andreoli (OAB 52618/SP) Processo 1002827-85.2023.8.26.0575 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Júllia Gabriely Medeiros Pereira -
Vistos.
Inicialmente, defere-se a AJG à parte autora, anotando-se.
No mais, antes de qualquer deliberação, esclareça pela parte requerente se há alguma objeção na realização da audiência de tentativa de conciliação, determinada no art. 319, inc.
VII do Código de Processo Civil, na forma virtual.
Em caso positivo ou na inércia da parte requerente, fica advertido que o ato processual será realizado na forma virtual, pelo que, nos termos do artigo 694, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência conciliação/mediação, advertindo-se as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes.
Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício.
Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurada a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada.
Finalmente, designada a audiência CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), advertindo que o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da sobredita audiência, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, reputar-se-ão verdadeiros dos fatos articulados na petição inicial (NCPC, art. 344), bem como intime-o para ciência da data do ato judicial, que será realizado mediante ferramenta Microsoft Teams.
Na ocasião da intimação, deverá o(a) zeloso(a) Oficial(a) de Justiça indagá-lo do fato se possui endereço de e-mail, com computador com câmera e acesso a internet ou celular.
Caso negativo, retornem os autos conclusos para outras deliberações.
Se a resposta for positiva, deverá solicitar, preferencialmente, o endereço de e-mail ou, caso contrário o número de Whatsapp, para onde será encaminhado o link de acesso para a solenidade.
Informações importantes: É possível participar da audiência pelo aparelho celular, cujo link será enviado via Whatsapp, devendo ser instalado o aplicativo Microsoft Teams.
Já via computador, o acesso dá-se pelo envio do link por e-mail, clicando na opção "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
Finalmente, caso haja negativa na realização da audiência na forma acima mencionada, retornem os autos conclusos para outras deliberações.
Sem prejuízo disso, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, à míngua de qualquer comprovação acerca dos atuais rendimentos do(a) requerido(a).
Intime-se o(a) requerido(a) para o respectivo pagamento, cuja 1ª parcela vencerá no dia 10 do mês subsequente.
Oportunamente, nova conclusão.
Int.. -
29/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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