TJSP - 0032939-20.2013.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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16/01/2025 16:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/12/2024 21:14
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 13:51
Suspensão do Prazo
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23/08/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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02/05/2024 00:54
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 04:02
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 08:36
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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23/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
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23/10/2023 12:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/10/2023 12:10
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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23/10/2023 12:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:17
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 0032939-20.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Reqte: Luiz Carlos Marques Soares - Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no valor de R$ 217.261,21 (fls. 299/302), já inclusa a verba honorária, tendo em vista que o autor não se manifestou sobre decisão retro, configurando sua anuência tácita aos cálculos apresentados.
Não havendo qualquer incidente a ser decidido, requisite-se o pagamento no montante do débito, que deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento.
Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Nos termos dos Comunicados nº 03/20113 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie a autoria no prazo de 30 (trinta) dias a requisição de pagamento (via precatório) pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), nos termos da Portaria 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, DJE de 12 de maio de 2015, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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