TJSP - 1004924-11.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1004924-11.2023.8.26.0526 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, vez que ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Retire-se, através do sistema informatizado, a anotação de segredo de justiça incluída no momento da distribuição da ação.
O Comunicado SPI n.º 26/2017, autorizou o peticionamento eletrônico inicial para as ações de Busca e Apreensão onde os veículos forem localizados.
A liminar de Busca e Apreensão foi deferida pelo Juízo de origem.
Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais, servirá a presente, por cópia, como mandado de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial e citação.
Deverão ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Após a devolução do mandado, intime-se o(a) advogado(a), por ato ordinatório, para: 1) sendo a diligência negativa, caso não seja informado outro endereço na Comarca, no prazo improrrogável de cinco dias, arquive-se o feito.
As pesquisas de endereços deverão ser requeridas no Juízo de origem; 2) sendo positiva a busca e apreensão, o(a) advogado(a) do(a) requerente deverá providenciar a digitalização e juntada das principais pelas processuais destes autos no Processo de origem.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Servirá a presente decisão como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016842-72.2023.8.26.0021
Banco Bradesco Financiamento S/A
Julia Neres Barbosa da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 19:14
Processo nº 1006883-06.2023.8.26.0077
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Beatriz Caroline dos Santos Delgado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2023 18:50
Processo nº 1007236-77.2021.8.26.0348
Eder Antonio Pereira
Construtora Alves &Amp; Barcelos LTDA.
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 11:03
Processo nº 1000978-27.2023.8.26.0495
Djalma Lopes da Silva
Retocar Recuperadora de Veiculos - Ronil...
Advogado: Nicia Carla Ricardo Estevam Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 08:30
Processo nº 1005685-90.2022.8.26.0004
Valeria Russano de Castro Climeni
Metha Solucoes Financeiras, Promotora e ...
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 14:17