TJSP - 1030007-70.2022.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030007-70.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Elaine Alves Zanella Saccardo - Banco Votorantim S.A. - - Classe A Comércio de Veículos Bauru Ltda e outros - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO: I) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação declaratória de inexistência de débito (autos nº 1030007-70.2022.8.26.0071) ajuizada por ELAINE ALVES ZANELLA SACCARDO em face de BANCO VOTORANTIM S/A, CLASSE "A" VEÍCULOS LTDA. e MARCOS AURELIO LARANGEIRA para: a) DEFERIR a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito objeto desta ação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado o valor a 30 dias de descumprimento (R$ 15.000,00). b) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e o réu BANCO VOTORANTIM S/A, relativamente ao contrato de financiamento nº 12.***.***/2870-45, referente ao veículo JEEP Compass Latitude 4X4 2.0T, ano 2019/2020, placas DRJ7H39; e, ainda, a inexigibilidade do débito no valor de R$ 154.920,00 dele decorrente; c) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir da citação.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
II) IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação declaratória de inexistência de débito (autos nº 1030007-70.2022.8.26.0071), em face de BRAULIO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR-ME.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do réu Braulio Batista Souza Júnior - ME, no valor de R$ 2.500,00.
III) PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação declaratória de inexistência de débito (autos nº 1024702-71.2023.8.26.0071) ajuizada por ADRIANA CINEL CORCE KASSIM em face de CLASSE "A" VEÍCULOS LTDA. para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir da citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV) IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação declaratória de inexistência de débito (autos nº 1024702-71.2023.8.26.0071), em face de ELAINE ALVES ZANELLA SACCARDO.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do advogado da ré Elaine Alves Zanella Saccardo no valor de R$ 2.500,00.
Trasladem-se cópias desta sentença para os autos nº 1024702-71.2023.8.26.0071.
A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Os juros moratórios devem, a partir de 28/8/2024, corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil.
Antes da data mencionada, os juros serão computados na ordem de 1% ao mês.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDO XAVIER PINTO (OAB 437344/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) -
27/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:42
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 13:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
12/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:44
Apensado ao processo
-
21/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:06
Determinada a Expedição de Edital
-
22/10/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 05:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Fernando Xavier Pinto (OAB 437344/SP) Processo 1030007-70.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Alves Zanella Saccardo - Reqdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
A petição de páginas 315/321 importa em verdadeiro pedido de reconsideração da decisão interlocutória de página 312, que por isso mesmo não pode ser aceita, uma vez que o ordenamento processual civil em vigor não contempla essa modalidade de requerimento, razão pela qual não será novamente analisada. 2.
Prossiga-se nos termos do que couber ou faltar da decisão interlocutória de página 312.
Intime-se. -
28/08/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/12/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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