TJSP - 1015474-75.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB 280836/SP) Processo 1015474-75.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Repullo, Luis Fernando Unello Rosinha, Julia Repullo Rosinha -
Vistos.
Leonardo Repullo, Luis Fernando Unello Rosinha e Julia Repullo Rosinha moveu demanda em face de Rodrigo de Jesus Aldana da Silva.
Determinada a emenda da petição, deixou a parte requerente de efetuar a emenda de forma a permitir a continuidade do feito.
A parte requerente não sanou o defeito da petição inicial, conforme determinado pelo juízo.
Assim sendo, a peça permaneceu inábil a dar início à relação jurídica processual pretendida.
Data venia à parte, verifica-se que a demanda como se encontra não pode ser aceita.
O pleito da parte, como alertado pelo Juízo, deveria sofrer emenda para permitir a sua análise.
Vários problemas impedem a continuidade da demanda.
Não se pode admitir retificação onde não existe erro.
O pleito da parte necessitava de emenda, não formal, mas profunda.
A causa de pedir e pedido deveria ser emendada.
Assim, não perfilhando do entendimento da parte, por entender que a demanda possui vícios, não resta alternativa senão o indeferimento da súplica.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão suportadas pela parte requerente, observado que litiga sob os auspícios da assistência jurídica.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:50
Indeferida a petição inicial
-
24/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:30
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 00:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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