TJSP - 1001728-72.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Ricardo Elias Coutinho Junior (OAB 402788/SP) Processo 1001728-72.2023.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Marcela Bussele Rodrigues Gomes -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Processe-se pelo rito ordinário. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação. 4.
Determino a elaboração de laudo socioeconômico a ser realizado por Assistente Social, a fim de constatar as condições socioeconômicas da parte autora, para tal finalidade nomeio Viviane Marques De Jesus, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019.
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
Antecipo, ainda, a realização da perícia médica.
Nomeio perito judicial Fabiano Martins Cayres, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução CJF nº 575/2019.
Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF.
O Juízo apresenta, desde já, os seguintes quesitos ao Perito(a): a) A parte autora possui alguma enfermidade? Qual (indicar CID)? Causa incapacidade para o trabalho e/ou para atos da vida cotidiana independente? b) É possível estimar desde quando a parte autora está enferma? c) Qual a possível causa e efeito da enfermidade? d) É possível afirmar se na data do requerimento administrativo a parte autora estava incapacitada para os atos da vida comum/cotidiana? e) A incapacidade é total ou parcial? Permanente ou temporária? f) É considerada como incapacidade de longo prazo (mínimo dois anos)? g) Existe tratamento para 100% de recuperação? Caso positivo, cura é imediata ou a recuperação é demorada/longo prazo? h) Durante o tratamento, poderá exercer atividade laborativa habitual e/ou atividades comum do cotidiano? i) Demais considerações que se fizerem necessárias, a critério do Douto Perito nomeado.
Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a realização da perícia médica. 5.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentar quesitos e indicarem seus assistentes técnicos.
Intime-se o réu para a diligência acima e, ainda, trazer aos autos cópia de eventual processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionado às perícias médicas realizadas e CNIS.
Com a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, ou decorrido os respectivos prazos, intime-se o Sr(a) Perito(a) para que designe data para a perícia médica.
Com a data, intime-se a parte autora, via procurador(a), para comparecimento à perícia, munida de seus documentos pessoais e documentos médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova. 6.
Com a juntada do laudo pericial, cite-se a autarquia federal, por meio do portal eletrônico, com cópias da petição inicial e do laudo respectivo, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. 7.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 8.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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