TJSP - 1001035-63.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/12/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/09/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB 341222/SP), Hullio Diego Monteiro (OAB 358092/SP) Processo 1001035-63.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Cesar da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) determinar que a ré calcule a incidência do quinquenio também sobre PDI - ACAO JUDICIAL, apostilando-se os respectivos títulos, II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o apostilamento da obrigação de fazer, reconhecida a natureza alimentar da dívida, com reflexos no décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, com correção monetária desde a data em que devidas até o efetivo pagamento e juros de mora a partir da citação, nos termos da fundamentação.
Isento de condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau.
Deverá a parte recorrente (se autor(a)), quando da interposição do Recurso Inominado, se o caso, postular a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, juntando os documentos necessários para a análise do pedido.
Caso contrário, deverá recolher as custas e despesas processuais, nos termos do § 5º, do artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) e do item 12 do Comunicado CG no. 1530/2021, alterado pelo Comunicado CG 384/2023: ("No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos."), deverão ser recolhidas todas as custas processuais quando da interposição de recurso, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo os valores serem devidamente atualizados (COMUNICADO CG nº 1530/2021 item 7), em caso de não ser beneficiário da Justiça Gratuita, sob pena de deserção considerando que no Juizado não há prazo para complementação do valor do preparo.
P.I.C. -
25/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 10:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/07/2023.
-
27/05/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019554-59.2022.8.26.0477
Banco Santander
Marcelo Silveira Alves Junior
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 17:06
Processo nº 1003955-35.2023.8.26.0319
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Roberto Paulino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 15:58
Processo nº 1500986-08.2022.8.26.0583
Justica Publica
Marcos Severino Bezerra
Advogado: Murilo Gabriel Marcelino das Neves Lenqu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 10:46
Processo nº 1002248-45.2017.8.26.0609
Abatedouro Agua de Pedra LTDA
Casa de Carnes Nova Maraba LTDA
Advogado: Gabriel Marciliano Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2017 18:20
Processo nº 1001035-63.2023.8.26.0198
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodrigo Cesar da Silva
Advogado: Hullio Diego Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 12:56