TJSP - 1003692-75.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003692-75.2023.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Considerando o Provimento CSM nº 2.684/2023 e as atualizações de valores do Provimento CSM nº 2.788/2025, providencie a parte autora a complementação das custas recolhidas, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme orientações do Portal do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/09/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:53
Ato ordinatório
-
21/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
03/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
30/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/11/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2024 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2024 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003692-75.2023.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
O sigilo dos atos processuais consiste em exceção à publicidade e deve ser interpretado restritivamente, de modo a ser aplicado apenas em casos excepcionais, dentre os quais não se enquadra a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
A determinação de segredo de justiça aos autos de ação de busca e apreensão, até que haja a efetiva apreensão do veículo dado em garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária, não se insere na exceção atinente ao interesse público ou social, porquanto a hipótese versa, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial consistente no interesse individual do credor na localização e apreensão do bem.
Tal interesse não pode se sobrepor ao regramento constitucional que assegura a publicidade do processo, sobretudo quando não evidenciados, na espécie, atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes concretas que deponham contra a boa-fé da parte devedora.
Ademais, as alegações trazidas na inicial pela requerente revelam-se desprovidas de fundamentação jurídica, haja vista que o caso em tela não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no art. 5º , LX da Constituição Federal ou no art. 189 do CPC , não se justificando o afastamento da regra da publicidade dos atos processuais.
Retire-se a tarja de tramitação em segredo de justiça.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: VW; Modelo: GOL 1.0L MC4; Ano: 2020/2021; Cor: PRATA Placa: RFQ3I77; RENAVAM: *12.***.*75-06; CHASSI: 9BWAG45U1MT063315.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº * 11059 - R$ 102,78 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500038-15.2020.8.26.0558
Patricia Narciso
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Cleissa Fernanda Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 11:22
Processo nº 1000049-32.2021.8.26.0020
Itau Unibanco SA
A T Grafica e Servicos Graficos - Eireli
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:42
Processo nº 1500038-15.2020.8.26.0558
Patricia Narciso
Advogado: Cleissa Fernanda Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2020 11:36
Processo nº 0000989-56.2023.8.26.0048
Banco do Brasil S/A
Ezequiel Rufino de Andrade
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004651-90.2018.8.26.0084
Marcio Donizeti Sousa Vieira
Lairton dos Santos
Advogado: Adamary Lizardo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2011 13:43