TJSP - 1019063-78.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019063-78.2023.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Pixel4 Inteligência Digital Ltda. - Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, conforme artigos 917 e 1286, §3º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:49
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2025 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 12:46
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:46
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB 102546/SP), Carlos Alberto Martins Junior (OAB 257601/SP) Processo 1019063-78.2023.8.26.0554 - Monitória - Reqte: Pixel4 Inteligência Digital Ltda. -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
21/08/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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