TJSP - 1001039-11.2023.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 13:54
Homologada a Transação
-
08/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Marcelino Ferreira (OAB 467417/SP) Processo 1001039-11.2023.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Radioval Comércio de Móveis Ltda -
Vistos.
Em termos a petição inicial, processem-se.
Isento de custas no primeiro grau de jurisdição, de modo que eventual pedido de gratuidade de Justiça será oportunamente deliberado.
Deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo das partes se autocomporem por meios próprios.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora termos prosseguimento.
Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud, Bacenjud e Siel, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. -
29/08/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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