TJSP - 0001983-57.2023.8.26.0445
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Ricardo França Garcia (OAB 167081/SP), Raissa Caroline Fernandes Garcia (OAB 399654/SP) Processo 0001983-57.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diogo Nicoletti - Exectdo: Condominio Comercial Smart Office - Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinto o presente incidente de Cumprimento de sentença requerido por Diogo Nicoletti em face de Condominio Comercial Smart Office.
Intime-se o executado para pagamento das custas devidas em razão da satisfação da obrigação (art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/03), via D.J.E. (art. 272 do CPC), salvo os beneficiários da justiça gratuita.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, certifique-se e proceda-se à intimação pessoal da parte devedora (via AR comum), nos termos do §1°, do art. 1.098 das NSCGJ do E.
TJ/SP, que determina que antes da extração da certidão referida no caput (inscrição na dívida ativa) deverá ser providenciada a intimação do responsável para pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único do CPC, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Publique-se; intimem-se e oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 21:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 12:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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