TJSP - 0023440-19.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 07:25
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 07:49
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 22:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 22:53
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 22:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 12:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/09/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:27
Ato ordinatório
-
28/06/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 03:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2024 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 12:13
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Manuel Rodrigues Castanho (OAB 80808/SP) Processo 0023440-19.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Manuel Rodrigues Castanho, Jose Manuel Rodrigues Castanho -
Vistos.
O acordo homologado definiu (item 3 fl. 48) que eventual inadimplência ensejará a execução dos valores devidos, bem como o despejo.
Para que a execução se desenvolva de forma mais ordenada, é o caso de se exigir primeiro o despejo, com o prazo para desocupação voluntária.
Daí em diante, seguirá o cumprimento de sentença um rito único, com prática de atos de constrição para pagamento do débito.
Expeça-se mandado de despejo com prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
Se não observado o prazo, proceda-se ao despejo.
O mandado deverá permanecer com o oficial de justiça até o cumprimento integral da ordem.
Autorizo arrombamento e concurso policial.
Cópia desta decisão serve de ofício a ser apresentado à Polícia Militar.
Deverá a parte autora acompanhar o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça, devendo diligenciar por conta própria perante a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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