TJSP - 1005949-48.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
08/03/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 18:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
06/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1005949-48.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Ferreira de Souza -
Vistos.
GRATUIDADE PROCESSUAL.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao(à)(s) requerente(s) (Art. 97 a 102 do CPC).
Anote-se.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO.
Cite-se e intime-se a parte ré para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art.231, I, e art.335, ambos do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls, recolhidas eventuais custas.
Realizada a pesquisa, recolhidas eventuais custas, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização, defiro, desde já, a expedição edital para a citação, recolhidas eventuais custas.
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 11:12
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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