TJSP - 1003397-26.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1003397-26.2023.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, haja vista que a presente demanda não se enquadra nas hipóteses de afastamento da publicidade dos processos judiciais previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Agravo de Instrumento Ação de busca e apreensão Insurgência contra decisão que deferiu pedido de tramitação processual em segredo de justiça, até o cumprimento da liminar de busca e apreensão - Impossibilidade de afastamento, em caráter excepcional, da regra geral da publicidade dos processos judiciais, visto que não configurada, na espécie, as situações relacionadas no art. 189 do CPC, que, por contemplar regra de exceção, não admite interpretação extensiva, passível de alcançar os fatos retratados pela agravada na exordial Decisão reformada Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2242926-46.2021.8.26.0000; 32ª Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Data do julgamento: 29/11/2021) Retire-se a tarja de segredo de justiça.
Presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela pretendida e determino a busca e apreensão do veículo automotor descrito na inicial.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositado-se o bem com a autora.
Cumprida esta decisão, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta no prazo de quinze dias contados do cumprimento desta decisão liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º e parágrafos).
Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013717-59.2022.8.26.0562
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lourival Batista
Advogado: Rafael Felipe Pereira Burilli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2023 14:22
Processo nº 1135022-38.2022.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 12:58
Processo nº 1135022-38.2022.8.26.0100
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 15:16
Processo nº 1008938-57.2020.8.26.0004
Lucicleide Amorim da Silva
Altieles Pereira de Araujo
Advogado: Daniel Guimaraes Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 10:38
Processo nº 1003416-02.2023.8.26.0309
Dacasa Financeira S/A
Eliene dos Santos Quaresma
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 11:31