TJSP - 1007140-62.2023.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 07:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2024 21:30
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:49
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Cesar Candido da Silva (OAB 411611/SP) Processo 1007140-62.2023.8.26.0099 - Usucapião - Reqte: Gilmar Moraes de Oliveira, Marlene Aparecida Oliveira - Fl. 35: Diante da justificativa ali apresentada, concedo o prazo complementar de 05 (cinco) dias para que os requerentes emendem a petição inicial, sob pena de extinção, nos moldes da decisão anterior (fls. 30/32), ou seja: 1) esclarecer m o tempo e a origem da posse pelo antecessor, juntado a respectiva prova documental a respeito, se houver; 2) juntar certidão de casamento dos requerentes; 3) informar a sua renda mensal, ainda que proveniente de trabalho informal, juntando: a) comprovantes de recebimento de benefício previdenciário e holerites dos últimos três meses dos requerentes; b) faturas do cartão de crédito dos requerentes dos últimos três meses; c) extratos da fatura do cartão de crédito dos requerentes dos últimos três meses; d) a última declaração de imposto na íntegra dos requerentes, com o objetivo de apreciar o requerimento de justiça gratuita; 4) fornecer os seus próprios endereços eletrônicos, requisito da petição inicial (art. 319, II, do CPC), bem como os seus números de whatsapp.
Caso não possuam e-mail, deverão criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 do NCPC).
Com a comunicação, anote-se, ficando dispensada nova conclusão.
No prazo de 01 (um) mês, tragam aos autos: 1) certidão de matrícula atualizada do imóvel, pois a de fls. 21/24 foi expedida há mais de 8 meses; 2) fotografias do imóvel, informando, de modo expresso, se há atividade agropecuária no local, circunstância que será constatada por oficial de justiça (não serão aceitas as provenientes do Google Maps); 3) certidões do distribuidor cível da comarca, em seus nomes, bem como em nome dos antecessores na posse do imóvel pelo prazo de 15 (quinze) anos, inclusive de Norberto Soares Camargo; 4) comprovantes de pagamento de IPTU/ITR de todo o período da posse ad usucapionem, se houver; e 5) declarações de três pessoas que não sejam confrontantes da área usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública, mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de quinze anos, por si só e por seus antecessores), com firma reconhecida.
Fica facultado aos requerentes, querendo, apresentar declarações de anuência dos confrontantes e respectivos cônjuges, se for o caso, com firma reconhecida, para agilizar o feito, o que dispensaria a citação.
Na declaração deverá constar expressamente o comparecimento espontâneo do declarante em relação ao processo nº 1007140-62.2023.8.26.0099, suprida a sua citação.
Emendada a petição inicial ou decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos. -
24/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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