TJSP - 1004968-19.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 11:22
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP) Processo 1004968-19.2023.8.26.0271 - Monitória - Reqte: Milfont e Lemos Ltda - 1- Ante a devolução dos ARs retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:30
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 09:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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28/03/2025 16:56
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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14/03/2025 04:07
Certidão Juntada
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14/03/2025 04:07
Certidão Juntada
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13/03/2025 10:45
Carta de Citação Expedida
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13/03/2025 10:45
Carta de Citação Expedida
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28/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 08:51
Petição Juntada
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15/11/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 02:04
Remetido ao DJE
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13/11/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:24
Petição Juntada
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15/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:46
Remetido ao DJE
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12/07/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 14:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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28/04/2024 11:34
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 11:26
Pedido de Informações Juntado
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20/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 13:36
Remetido ao DJE
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20/03/2024 12:38
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2023 13:01
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
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02/11/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 05:40
Remetido ao DJE
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31/10/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 06:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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28/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP) Processo 1004968-19.2023.8.26.0271 - Monitória - Reqte: Milfont e Lemos Ltda -
Vistos.
TAXA POSTAL.
Recolha a taxa postal.
Ausente fundamento legal para a citação por mandado.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Saliento que não haverá prejuízo às partes, uma vez que nada as impede ou impedirá de postularem a homologação de eventual acordo extrajudicial.
CITAÇÃO (VIA POSTAL).
O exame superficial da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa.
Expeça-se carta de citação.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, do CPC).
EMBARGOS MONITÓRIOS.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
RÉPLICA.
Apresentados os embargos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC).
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, do CPC).
CITAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso a parte ré esteja em local incerto: Autor beneficiário da gratuidade processual: determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços trazidos pela pesquisa.
Autor não beneficiário: intime-se para manifestação em 15 dias.
Se postulado e recolhidas as custas pertinentes, defiro, desde já, a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias, ficando desde já deferida a citação nos endereços trazidos pela pesquisa, recolhidas as custas pertinentes.
Decorridos 15 dias, no silêncio, intime-se a parte autora, via postal, para dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
Esgotados os meios para localização da parte ré, defiro, desde já, a expedição edital de citação, recolhidas as custas pertinentes, salvo se concedida a gratuidade processual à parte autora.
OFÍCIO À OAB (INDICAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL).
Com a publicação do edital e o decurso de prazo para a apresentação de contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de Ausentes em favor do requerido.
Com a indicação, intime-se o curador para apresentar resposta.
Após, intime a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
RECOMENDAÇÕES ÀS PARTES.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.
CITAÇÃO EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E EM LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/08/2023 12:19
Carta de Citação Expedida
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25/08/2023 06:20
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
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11/07/2023 12:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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