TJSP - 0003574-46.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:36
Homologada a Transação
-
09/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 18:34
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 0003574-46.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Bretagne -
Vistos.
Para dar início ao incidente de cumprimento de sentença, RECOLHA, o exequente, em 05 (cinco) dias (a contar da publicação desta decisão), a complementação das despesas de custas postais, necessárias para a intimação de cada parte executada, conforme Provimento CSM 2711/2023.
Recolhida a taxa acima, INTIME-SE cada parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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