TJSP - 1082732-12.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/02/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/09/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia dos Santos Coelho (OAB 380258/SP) Processo 1082732-12.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Cristina Tullio -
Vistos.
Fls. 95/97: Trata-se de manifestação da parte autora, informando o número correto do imóvel, no qual a parte requerida estaria domiciliada.
Inicialmente, observo que a não recepção da correspondência por seu destinatário não tornará válido o ato processual, o que é reconhecido pelo STJ, então; deverá ser realizada a citação por oficial de justiça: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (REsp 1.840.466-SP).
Com a assinatura desta decisão, será expedida carta automática.
Mantenham-se os autos na fila do decurso de prazo por 30 dias.
Intime-se. -
26/08/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 11:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 06:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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