TJSP - 0010077-93.2022.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:10
Expedição de documento
-
21/01/2025 12:10
Expedição de documento
-
21/11/2024 11:28
Petição Juntada
-
30/10/2024 02:05
Publicação
-
29/10/2024 13:36
Remetidos os Autos
-
29/10/2024 12:42
Ato ordinatório
-
13/11/2023 01:48
Ato ordinatório
-
19/10/2023 17:28
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 17:28
Expedição de documento
-
06/10/2023 01:43
Publicação
-
05/10/2023 13:36
Remetidos os Autos
-
05/10/2023 12:24
Ato ordinatório
-
13/09/2023 03:01
Publicação
-
12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 15:46
Conclusos
-
05/09/2023 10:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:48
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Bruno Amarante Silva Couto (OAB 464054/SP) Processo 0010077-93.2022.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Exectda: Jessica de Fatima da Conceição Menezes, Yanne Mariah Iskandar Lisboa - Dou por republicado o ato ordinatório de fls. 176, com a publicação deste, por não ter constado o nome do patrono do credor (Manifeste-se o credor em 05 dias, sob pena de extinção da execução ou cumprimento de sentença (CPC, art. 924, inc.
II).
Na hipótese de saldo devedor, observo que a partir do depósito judicial os acessórios são exigíveis do banco (CC, art. 337; STJ, REsp 1.348.640-RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14), pelo que o credor deverá elaborar demonstrativo da evolução da dívida até a data de cada depósito, deduzir o respectivo valor segundo as regras sobre pagamento, e prosseguir no cálculo da diferença até o Presente).
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:31
Conclusos
-
24/08/2023 15:44
Conclusos
-
24/08/2023 15:41
Decurso de Prazo
-
01/11/2022 01:51
Publicação
-
28/10/2022 05:10
Remetidos os Autos
-
27/10/2022 17:00
Ato ordinatório
-
27/10/2022 09:25
Petição Juntada
-
11/10/2022 06:13
Publicação
-
07/10/2022 15:07
Remetidos os Autos
-
07/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:20
Conclusos
-
07/10/2022 10:15
Apensado ao processo
-
06/10/2022 14:24
Conclusos
-
06/10/2022 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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