TJSP - 0000201-36.2023.8.26.0341
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 04:05
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB 298644/SP) Processo 0000201-36.2023.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eulalio Machado da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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