TJSP - 1026379-15.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 23:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Galvão do Amaral Neto (OAB 56766/SC) Processo 1026379-15.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Ribeiro Filho -
Vistos.
Nada obstante os robustos argumentos do autor, a tutela antecipada será apreciada após a vinda da defesa, pois, em tese, não se vislumbra, de plano, fundado receio de dano irreparável.
Melhor explicando: Conforme consta na página do próprio Banco Central, o SCR é "um instrumento de registro gerido pelo BC e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.
O SCR permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade." Portanto, trata-se de um banco de dados em que são armazenadas as operações de crédito que "facilitam a tomada de decisões de crédito", diminuindo os riscos de concessão e aumentando a competição entre as instituições financeiras.
Assim, respeitadas as teses em contrário, essa informação não pode ser equiparada à efetiva restrição de crédito pois não se trata de negativação.
Posto isso, primeiramente, determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
24/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006558-30.2022.8.26.0024
Orady Borges de Carvalho Campos
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Jorge Francisco Maximo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 10:15
Processo nº 1025350-19.2023.8.26.0405
Natalia de Lima Oliveira
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Anderson Camino Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 10:38
Processo nº 1008691-35.2022.8.26.0286
Carlos Alberto Fruet
Vinicius da Costa Sanches de Oliveira
Advogado: Fabiano Cesar Foltran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 16:19
Processo nº 1043928-19.2023.8.26.0053
Francis Maykon Garcia Rodrigues
Justica Publica
Advogado: Marco Antonio Otavio de Azevedo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 17:48
Processo nº 1043928-19.2023.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Francis Maykon Garcia Rodrigues
Advogado: Marco Antonio Otavio de Azevedo Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 12:12