TJSP - 1033218-96.2022.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2024 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Roberta Peralta Perdiz Pinheiro (OAB 144031/SP), Wendel Vieira da Silva (OAB 412584/SP) Processo 1033218-96.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estoril Distribuidora de Veículos Ltda -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora (fls. 159/163), contra a sentença de fls.146/148, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivamente opostos, mas a eles nego provimento.
Com efeito, não se faz presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Ainda que se admitam embargos declaratórios com efeitos modificativos, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em proclamar que somente são cabíveis quando necessários ao suprimento da omissão ou para superar contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, o que não ocorre no presente caso.
Na verdade, esquece-se a embargante que não se prestam os embargos de declaração a correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que e vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil, de sorte que não podem ser manejadosapenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente.
Se não houve acerto no posicionamento adotado por este juízo, como e a visão da Embargante, sua correção à evidência não se dá por meio do recurso de que se valeu, por falta dos pressupostos legais do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, bem como para sanar erro material.
O recurso em comento visa unicamente aperfeiçoar as decisões judiciais, com o intuito de prestar a tutela jurisdicional de forma clara e completa, não tendo por finalidade revisar ou anular decisões.
Apenas, excepcionalmente, ante o aclaramento de obscuridade, desfazimento de contradição ou supressão de omissão, prestam-se os aclaratórios a modificar o julgado".(MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator - STJ - EDcl no REsp: 1862163 SP 2020/0037349-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 22/05/2020).
E, assim, como as teses defendidas pela embargante não se coadunam com o manejo do recurso em apreciação, de sorte que o seu inconformismo visa tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 17:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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