TJSP - 1071950-24.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:25
Petição Juntada
-
16/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 19:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:33
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
27/02/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:35
Petição Juntada
-
03/11/2024 06:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 14:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/08/2024 10:26
Petição Juntada
-
02/08/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:44
Petição Juntada
-
22/02/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 18:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 18:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 11:42
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joselita Alves Gomes (OAB 354120/SP) Processo 1071950-24.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mônica Cristine de Melo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar o direito do percebimento do adicional noturno na medida de 25% superior ao valor da hora, pelo serviço prestado das 22h00 às 06h00, apostilando-se; e (ii) condenar o requerido ao pagamento dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA-E, a partir de cada vencimento.
Após a entrada em vigor da EC 113/21 (dezembro de 2021), ambos os índices devem ser substituídos pela Taxa Selic, que condensa juros e correção monetária.
Verbas de sucumbência indevidas nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
23/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
18/05/2023 09:42
Conclusos para Sentença
-
21/04/2023 17:55
Réplica Juntada
-
11/04/2023 15:47
Contestação Juntada
-
07/03/2023 12:32
Documento Juntado
-
06/03/2023 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/02/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 11:13
Mandado Expedido
-
01/02/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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