TJSP - 1001636-92.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Regina de Moraes Barros (OAB 202015/SP) Processo 1001636-92.2022.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Reqte: Victória Maria Leone Bertuol -
Vistos.
Fls.67/70 e 88/89 - O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo segundo, do Código Civil.
Em face do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo.
Providencie a z.Serventia a evolução de classe para Divórcio Consensual.
Anoto que não há bens a partilhar.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado.
SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento e do acordo homologado, a serem apresentados ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram.
SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO CARTA DE SENTENÇA, constando a senha dos autos no cabeçalho.
Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso.
ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser impressa e encaminhada (pela parte interessada) à empregadora do requerido (acima qualificado) para que proceda ao desconto da pensão alimentícia mensal devida, no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor, incluindo-se todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, horas-extras, adicionais, permitindo a dedução exclusiva do INSS, IR, FGTS e multa indenizatória.
Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora da menor (acima qualificada), a ser informada oportuna e diretamente.
Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes.
Oportunamente, feitas as anotações de estilo, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:27
Homologada a Transação
-
24/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 20:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 15:27
Mandado devolvido #{resultado}
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11/05/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2023 01:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/01/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2022 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2022 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2022 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2022 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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