TJSP - 0041742-93.2023.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP) Processo 0041742-93.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lais Olivia Silva Gomes - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado -
Vistos.
Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório.
Valor do débito: R$ 36.129,42 em 08/2023 (fls. 23).
Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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