TJSP - 0000210-06.2021.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 19:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Maria Silva Antunes Ferreira (OAB 166771/SP) Processo 0000210-06.2021.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dulce Eloise Lopez Iglecia, Esaú Marcelino Iglecia -
Vistos.
Em regra, os bens do devedor são sempre passíveis de constrição judicial, via penhora, para garantia do crédito.
O afastamento dessa regra é exceção que precisa vir expressa em lei.
Não se pode excepcioná-la, sob pena de se criar uma via ilegal de afastamento de bens pelo devedor.
In casu, não há lei obstando a penhora de quotas sociais de sociedade empresária limitada, pelo que viável a pretendida constrição.
Com efeito, as quotas sociais possuem nítido conteúdo econômico, e sua penhora encontra previsão no inciso IX, do artigo 835, do Novo Código de Processo Civil. É assente o entendimento no sentido de que é possível, uma vez verificada a inexistência de outros bens passíveis de constrição, a penhora de quotas sociais de sócio por dívida particular por ele contraída sem que isso implique abalo na affectio societatis (STJ, REsp n. 1.803.250/SP).
Destarte, nos termos do artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora das quotas da sociedade empresária indiada às fls. 118/119.
Intime(m)-se imediatamente o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Neste caso, caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição.
Oficie-se à JUCESP comunicando a penhora.
No mais, considerando que não houve pedido de alienação das quotas sociais, DEFIRO a penhora de 50% do lucro pertencente ao executado em razão da participação na sociedade empresária cujas cotas foram penhoradas, conforme proporção de suas quotas sociais.
Nomeio, para o encargo de administrador-depositário ELKER WILLIANS ARRUDA CAMPOS SAVI.
Para esta primeira etapa, poderá o administrador realizar diligências na empresa cujas cotas foram penhoradas, seus escritórios e em sua contabilidade, a fim de buscar os elementos de que necessitar para cumprir o seu múnus.
Acrescento, ainda, que caberá ao administrador prestar contas mensalmente, depositando judicialmente as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Intime-se o administrador nomeado para que, em 10 (dez) dias, apresente sua proposta de honorários e de atuação.
Após, dê-se ciência às partes e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito dos honorários periciais ou, caso não concorde com a estimativa, apresente as razões da sua discordância.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o administrador para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o primeiro relatório em 45 (quarenta e cinco) dias.
Em caso de discordância da estimativa de honorários, tornem os autos conclusos para arbitramento.
Intime-se. -
28/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2023 23:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2022 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2022 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2022 23:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/05/2022 15:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/02/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2022 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2022 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2021 20:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2021 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2021 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2021 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2021 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2021 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2021 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2021 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2021 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 23:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2021 17:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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