TJSP - 1024388-62.2022.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2025 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:09
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 22:09
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:13
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
28/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Paulo Afonso Palma (OAB 81880/SP) Processo 1024388-62.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Exectdo: Claudio Manente Junior -
Vistos.
I - Acolho o pedido de levantamento da constrição apresentada pelo executado. É que os valores constritos, achados em conta bancária, são inferiores a 40 salários mínimos.
A hodierna e majoritária orientação na jurisprudência, à qual se rende em nome da efetividade e economia processual, é que independentemente dos recursos estarem em conta poupança, corrente ou aplicação financeira, se inferiores a 40 salários mínimos, são impenhoráveis, salvo hipótese de execução de pensão alimentícia ou má-fé, o que não se cogita na espécie.
Nesse sentir a orientação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE.
OCORRÊNCIA.
Independentemente dos valores bloqueados serem, ou não, fruto exclusivo do labor da recorrente, eles são impenhoráveis, em razão do seu valor.
Interpretação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, que protege a importância de 40 salários mínimos, esteja ela mantida em papel moeda, conta corrente, poupança ou fundo de investimentos.
Impenhorabilidade que só deverá ser mitigada em caso de pensão de alimentos ou se restar demonstrada a má fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi comprovado no caso dos autos.
Proteção legal ao valor de 40 salários mínimos que visa assegurar um padrão mínimo de vida digna aos devedores e à sua família.
Decisão reformada.
Recurso provido." (TJSP, AI 2235200-84.2022.8.26.0000, rel.
JAIRO BRAZIL, j. 13/02/2023) A matéria, por sinal, já está consolidada no âmbito do C.
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 83, X, CPC.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. 1.
O acórdão recorrido não se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ, que emprega interpretação extensiva ao art. 833, X, do CPC, no sentido de ser impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos.
Precedentes: AgInt no REsp 1.971.321/SP, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/5/2022, AgInt no REsp 1.933.400/RJ, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/3/2022, REsp 1.710.162/RS, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018, REsp 1.721.203/PB, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2/8/2018. 2.
Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Recurso Especial. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.975.989/SP, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe de 30/9/2022.) De se acrescentar que em se tratando de nulidade absoluta, a impenhorabilidade pode ser arguida em qualquer fase processual (STJ, RT 787/215).
Acolho, pois a arguição de impenhorabilidade e determino o levantamento da constrição, diligenciando-se.
II - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:04
Protocolizada Petição
-
22/02/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 05:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 16:47
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 16:47
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/09/2022 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 19:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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