TJSP - 1003783-66.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Rumi Kasahara (OAB 268087/SP), Isabela Maria Oste (OAB 279289/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) Processo 1003783-66.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carina Maria de Souza Freitas - Reqdo: BANCO PAN S.A., Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que devem ser rejeitados.
Não há hipótese de aplicação do disposto no art. 1.023, §2º do Código (contrarrazões), uma vez ausente qualquer possibilidade de alteração.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1022, I a III do Código de Processo Civil (esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna, suprir omissão ou corrigir erro material).
A sentença proferida não padece de nenhum destes vícios.
Foram examinados os pontos que exigiam apreciação e não faltou exame de qualquer outro que pudesse infirmar a conclusão à qual se chegou.
Com a devida vênia, não haverá modificação do ato decisório por este juízo.
Ademais, a sentença foi clara ao estabelecer que, sobre o valor da indenização por dano moral, haverá correção monetária e incidência de juros a partir da sentença, ou seja, do arbitramento.
Para o caso de inconformismo, o sistema processual prevê recurso próprio, direcionado ao órgão recursal previsto em lei e com função típica de revisão.
Observe-se: O que não se admite é o emprego puro e simples dos embargos declaratórios com o escopo de se rediscutir aquilo que o juiz decidiu.
Nesse caso, afirma-se que se trata de caráter puramente infringente.
Em regra, quando isso acontecer, os embargos deverão ser rejeitados. (Wambier, Luiz Rodrigues.
Curso avançado de processo civil, vol. 2: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória). 18 ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 607). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Agravo de Instrumento Juízo de Retratação - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC - Recurso oposto com nítido caráter infringente, visando à rediscussão de matéria já apreciada Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2231993-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão no V.
Acórdão.
Recurso com caráter apenas infringente.
Inadmissibilidade.
Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007125-17.2021.8.26.0438; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). "RECURSO Embargos de declaração Vícios inexistentes - Razões recursais que se destinam, basicamente, à rediscussão da matéria já apreciada quando do julgamento do recurso Efeito infringente e prequestionamento incabíveis - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1058028-08.2018.8.26.0100; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2020).
Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Int. -
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 10:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000108-26.2015.8.26.0512
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Se...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexandre Robinson R da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 11:43
Processo nº 0000108-26.2015.8.26.0512
Municipio de Rio Grande da Serra
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexandre Robinson R da Silva
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 11:45
Processo nº 1500232-95.2020.8.26.0014
Procon - Fundacao de Protecao e Defesa D...
Nossa Eletro S.A. em Recuperacao Judicia...
Advogado: Roberto Carlos Keppler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2020 15:04
Processo nº 1010777-13.2023.8.26.0037
Banco Daycoval S/A
Bruno Henrique Tortorelli
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 16:17
Processo nº 1001364-70.2015.8.26.0452
Jose Carlos Catala
Denise Leman Favaro Catala
Advogado: Jose Carlos Catala
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2015 16:49