TJSP - 1022039-20.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022039-20.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Teman Participações Societárias - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s).
Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: MARCELO DE GODOY BUENO (OAB 276434/SP) -
03/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 21:45
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/04/2024 21:51
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 10:53
Ato ordinatório
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11/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 20:14
Recebida a Emenda à Inicial
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14/02/2024 16:09
Evoluída a classe de 94 para 12154
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30/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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23/09/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Godoy Bueno (OAB 276434/SP) Processo 1022039-20.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Teman Participações Societárias -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 40/41.
Valor atribuído à causa retificado já anotado.
Objeto da ação anotado na ficha eletrônica do feito.
Alega a parte autora ter firmado contrato de locação residencial com a parte requerida, e que em razão da inadimplência dos meses de fevereiro e março de 2023 instou a parte requerida com o intuito de resolver a inadimplência, porém sem sucesso.
Pleiteou a concessão de liminar para a desocupação coercitiva do imóvel.
Estão preenchidos na espécie os requisitos que autorizam a concessão da liminar prevista no art. 59, § 1º, inciso IX da Lei 8.245/91, vez que a locação atualmente se encontra desprovida de qualquer garantia, notadamente porque a caução prestada por ocasião da pactuação restou exaurida na espécie, posto que superada pelo valor do débito acumulado apontado.
Assim, DEFIRO a liminar pleiteada para determinar a expedição de mandado de desocupação voluntária com prazo de quinze dias, desde que comprovado o depósito da caução prevista em lei, no valor de três alugueres que deverá ser depositada pela parte requerente em conta judicial à disposição deste Juízo em até cinco dias, sob pena de revogação da liminar, advertindo-se ainda a parte requerida que, expirado o lapso sem o cumprimento da ordem, será realizada a desocupação coercitiva.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente por mandado, que deverá ser instruída com a respectiva folha de rosto.
Somente após comprovado o depósito da caução, cumpra-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização de audiência de conciliação, atento ainda ao fato de que a promoção da composição entre as partes poderá ser feita a qualquer tempo. (art. 139, V e VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se a parte requerida por mandado para os termos da presente demanda, para que querendo possa ofertar defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, advertindo-o ainda que, nos termos do disposto no § 3º do art. 59 da Lei 8.245/91, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.
Cientifique-se eventual ocupante ou sublocatário do imóvel para que, querendo, possa intervir no processo como assistente, consoante faculta o disposto no art. 59, § 2º da Lei 8.213/91.
Int. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:49
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 20:03
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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23/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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