TJSP - 0001178-44.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001178-44.2023.8.26.0562 (processo principal 1003433-89.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Aos interessados, sobre a(s) resposta(s) de Ofício(s) juntada(s) aos autos, no prazo de 5 dias.
IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP) -
27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
25/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:04
Penhora Deferida
-
30/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:45
Penhora Deferida
-
24/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
10/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
03/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:46
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
24/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:26
Ato ordinatório
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:09
Ato ordinatório
-
06/12/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:41
Penhora Deferida
-
13/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 00:50
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 14:11
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:34
Juntada de Decisão
-
10/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 23:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luiz Paulo Turco (OAB 122300/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) Processo 0001178-44.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Fls. 74/81: Insurge-se a executada contra o bloqueio de valores efetuado em sua conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, sustentando sua impenhorabilidade com base no artigo 833, incisos V e X do Código de Processo Civil, e que o entendimento atual e majoritário do STJ é de que a impenhorabilidade se estende a todo e qualquer tipo de conta bancária do devedor, inclusive conta corrente, até o limite de quarenta salários mínimos, sendo que o valor bloqueado em sua conta (R$ 13.123,81) é inferior ao referido teto.
Aduz, além disso, que a conta bancária em questão é utilizada para todas as movimentações bancárias da empresa, e os valores nela contidos são, acima de tudo, destinados ao pagamento de salários dos seus funcionários e manutenção com pagamento de constas de consumo, fornecedores e obrigações tributárias.
Juntou documento (fl. 82).
Em resposta, o exequente se manifestou às fls. 86/94, requerendo a manutenção do bloqueio de valores.
Aduz que a empresa executada presta serviços desde 2018 no ramo de apoio a edifícios e escritórios na arte administrativa e limpeza e durante o período da Covid-19 os serviços não pararam, e que o valor supostamente bloqueado é referente ao pagamento de pessoas jurídicas que contrataram seus serviços, sendo, portanto, passível de penhora.
Aponta que a executada não trouxe qualquer prova da impenhorabilidade alegada e sustenta a inaplicabilidade do artigo 833, IV, do CPC e colaciona jurisprudência no sentido de que a impenhorabilidade ao teto do valor correspondente a quarenta salários mínimos não se aplica à pessoa jurídica. É o relatório.
Decido.
Merece prevalecer o posicionamento do C.
Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento de que a impenhorabilidade do valor até o limite de quarenta salários mínimos se estende a outras modalidades de conta bancária, além de caderneta de poupança: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MULTA DO ART. 259, § 4º, DO RISTJ.
NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis. 2.
A proteção conferida pela regra da impenhorabilidade abrange todos os valores depositados em conta-corrente, poupança ou outras aplicações financeiras. 3.
A condenação ao pagamento da multa prevista no art. 259, § 4º, do RISTJ, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se verifica na espécie. 4.
Agravo interno improvido. (STJ AgInt. no REsp. 1914302 - Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE Data da decisão: 14/03/2022, Data da publicação: 18/03/2022).
Cabe mencionar que o entendimento do C.
STJ não faz distinção se o devedor é pessoa física ou pessoa jurídica, devendo ser aplicado a ambos.
No presente caso, a executada juntou o extrato de sua conta do Banco do Brasil (fl. 82), através do qual é possível observar que o mesmo possui a identificação da executada como cliente, assim como o número da agência, número da conta e a movimentação do bloqueio judicial realizado por este Juízo, no valor de R$ 13.123,81, em 10/08/2023, valor este inferior a quarenta salários mínimos.
Revendo o sistema Sisbajud nesta data, tendo sido deferido o bloqueio reiterado por trinta dias, conforme pleiteado pelo exequente, além do valor supra, foi também bloqueado, anteriormente, em 01/08/2023, a quantia de R$ 1.171,85, sendo R$ 1.160,12 no Banco do Brasil e R$ 11,73 no Banco Safra.
Caber observar que a soma de todas as importâncias bloqueadas (R$ 14.295,66) ainda não atinge o teto de quarenta salários mínimos.
Pelo exposto, defiro o pedido de desbloqueio do numerário das contas bancárias da empresa executada, através do sistema Sisbajud.
Providencie a Serventia, com urgência.
Visando ao prosseguimento do feito e em atendimento ao segundo pedido formulado pelo exequente às fls. 95/97, recolha o exequente a taxa de serviço, em guia própria, em cinco dias.
Após, providencie a Serventia a pesquisa de veículo automotor eventualmente registrado em nome da parte executada e, em caso positivo, a inserção de restrição judicial, através do sistema RENAJUD.
Encaminhem-se os autos à fila de Pesquisas.
Caso resulte positiva a pesquisa, intime-se o credor a indicar nos autos o endereço onde poderá ser feita a penhora e avaliação.
Em caso negativo e sem manifestação do credor no prazo de quinze dias, aguarde-se no arquivo (art.921, III, do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 18:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:38
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2023 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502612-72.2023.8.26.0536
Justica Publica
Garip Uc
Advogado: Rodrigo Santos Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 09:10
Processo nº 1115972-89.2023.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Pic ME Comercio de Alimentos e Bebidas e
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 12:08
Processo nº 1013376-48.2020.8.26.0224
Banco do Brasil S/A
Fatima Aparecida Relvas Goncalves Silva
Advogado: Nei Calderon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 09:39
Processo nº 0002962-85.2003.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 11:34
Processo nº 1008239-55.2022.8.26.0664
Samira Caprari Simonato
Linea Industria e Comercio de Moveis Pla...
Advogado: Fabricio Castellan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 22:04