TJSP - 0006200-47.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Eduardo Ferreira Campos (OAB 316010/SP), Thyago Edgar Orellana Morato (OAB 403250/SP) Processo 0006200-47.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariazinha Pereira Passos, Reginaldo da Costa Lima, Marisa Passos Rocha, Paulo Eliezer Garcia Rocha, Marcos Laercio de Sousa Passos - Exectda: Maria Helena Romanelli, Wagner Luiz Rodrigues -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (Art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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