TJSP - 1004469-90.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Fernandes Coutinho (OAB 167595/SP), Lourivaldo Tardoque Filho (OAB 399194/SP) Processo 1004469-90.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Carlos Tonon - Reqda: Maristela de Lima Milani, Simone Cristina Rodrigues -
Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 116 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (distribuição mensal por volta de 1.000, com média de 12.000 processos em andamento) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2020 foram emitidos mais de 3.500 mandados, média de 291 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) Expeça-se certidão de honorários, de acordo com a tabela do Convênio OAB/DP/SP, em decorrência da nomeação de fls. 117/118. (5) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 13:57
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:43
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2023 10:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
31/01/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018863-36.2022.8.26.0577
Lorenzo Henrique dos Santos Carvalho
Incs Instituto Nacional de Ciencias da S...
Advogado: Elaine Rodrigues de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 14:45
Processo nº 1002479-71.2018.8.26.0404
Silvio Resende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marlei Mazoti Rufine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2018 13:57
Processo nº 1006051-76.2023.8.26.0269
Ilaine Nalesso Bueno Takaku
Servico de Previdencia Municipal de Itap...
Advogado: Thais Soares Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 11:17
Processo nº 1000327-23.2019.8.26.0434
Wanduir Norberto
Rodrigo Nicacio Mota
Advogado: Fernando Diniz Colares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2019 12:03
Processo nº 1000699-22.2022.8.26.0642
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Luiz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 19:02