TJSP - 1007064-81.2023.8.26.0602
1ª instância - Infancia Juventude de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cordeiro Godoy (OAB 256134/SP) Processo 1007064-81.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Heloisa Gabriele Martins Oliveira Alves - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o reconhecimento jurídico de procedência do pedido inicial.
Como consequência disso: a) torno definitiva a antecipação de tutela que havia sido concedida em cada feito; b) julgo extintos os processos indicados no primeiro parágrafo deste item da sentença (II), com resolução de seu mérito.
Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos na espécie, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos de cada parte autora, estes fixados, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em duzentos reais por ação ajuizada, tendo em vista: a) a baixa complexidade da causa, formulada mediante peticionamento padronizado; b) o reconhecimento jurídico da procedência do pedido pela parte ré, a ensejar a incidência do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil.
Como nove são as ações julgadas neste momento, os honorários totais devidos importam em mil e oitocentos reais, nesta data.
Correção monetária das verbas de sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da Tabela do TJ específica para débitos fazendários.
A execução dos honorários deverá ocorrer em incidente único, em pedido de cumprimento de sentença a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este processo-piloto, nos termos dos artigos 917, I e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer, também o incidente para viabilizar a satisfação compulsória do julgado deverá ser promovido em procedimento a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência ao processo de conhecimento do qual emanada a ordem violada.
Cópia desta sentença deverá ser trasladada pelo cartório para o incidente de cumprimento de sentença.
O processo de conhecimento deverá, se necessário, ser desarquivado e reativado para viabilizar o apensamento e a apreciação do pedido incidente.
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório, seja porque ilíquido o proveito econômico imediato extraído de cada processo, seja porque houve sua significativa elevação, em razão do apensamento e julgamento único.
Logo, recomendável cautela impõe que esta decisão seja revista, antes do mais.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, subam os autos à Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsitoemjulgado: a) digam os vencedores em termos de prosseguimento, instaurando incidentes adequados para tanto; b) comunique-se a extinção de todos os feitos abrangidos por esta sentença, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil (código SAJ nº 11795).
Desnecessário o traslado da sentença para todos os feitos ora julgados, em razão do apensamento promovido.
Publique-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Cumpra-se.
III) Intimem-se. -
24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 08:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/05/2023 07:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2023 06:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 19:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 05:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 23:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 23:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 23:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 23:08
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 23:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009393-39.2022.8.26.0008
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Rodrigo Antonio Nunes Bezerra
Advogado: Anderson Davidson da Silva Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 16:01
Processo nº 1006820-53.2017.8.26.0606
Andreia Ferreira de Andrade
Jose Arimateia de Andrade
Advogado: Guilherme de Andrade Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2017 13:32
Processo nº 1006297-40.2021.8.26.0270
Hoepers Recuperadora de Creditos S.A.
Alessandro Antunes de Oliveira
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 10:54
Processo nº 1069782-68.2023.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Joao dos Santos Morais Metais Eireli
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 01:01
Processo nº 1007064-81.2023.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rafael Cordeiro Godoy
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 16:14