TJSP - 1006609-50.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:37
Baixa Definitiva
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28/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:42
Homologada a Transação
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11/09/2023 17:57
Juntada de Mandado
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11/09/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monique Campos Fidencio (OAB 449167/SP) Processo 1006609-50.2023.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Henrique do Carmo Rossi -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Cadastre-se.
Ante os elementos dos autos, diante da ausência de maiores informações acerca dos rendimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios, em favor do menor, no valor equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional, vigente à época de cada pagamento, pagos até o dia 10 (dez) de cada mês.
Expeça-se ofício à empregadora do requerido (SENNA TRANSPORTES, Rua Getúlio Vargas, 267, Centro - Iperó/SP - CEP 18560-000), a fim de que efetue os descontos dos alimentos diretamente de sua folha de pagamento, com posterior depósito na conta bancária em nome da genitora do menor (conta bancária e chave pix: fl. 04).
Para a audiência de conciliação, designo o dia 26/09/2023 às 09:00h, a qual será realizada por videoconferência.
Se a parte não tiver osmeios de acesso a audiência através de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato.Caso prefira e desde que haja concordância do patrono, poderá acessá-laatravés doescritório do advogado.
Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), sendo possível o acesso via computador ou smartphone.
O link de acesso ao ambiente virtual será enviado à patrona da parte autora por meio do endereço eletrônico informado na petição inicial.
Saliente-se que o advogado da parte requerida deverá fornecer o respectivo endereço eletrônico e contato telefônico, bem como e-mail e contato telefônico de seu cliente, no momento de sua habilitação nos autos, sem prejuízo dos dados fornecidos pela parte na ocasião da citação.
Fixo a remuneração do conciliador Douglas Tavares de Almeida, que nomeio para atuar na audiência ora designada, em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se o conciliador ora nomeado através do respectivo e-mail.
O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na conta de titularidade do conciliador Douglas Tavares de Almeida, CPF nº *11.***.*22-96 (código pix), junto ao Banco do Brasil, agência nº 6505-6, Conta Corrente 27.960-9, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente à sua fração.
Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, que tenha advogado constituído nos autos, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos.
Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
A parte autora será intimada da audiência ora designada por meio do(a) respectivo(a) advogado(a), sendo a parte requerida citada e intimada por meio de Oficial de Justiça, ficando consignado que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Cite-se e intime-se o réu, notificando-o dos alimentos ora fixados.
Frise-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte requerida, sobretudo o número do telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados.
Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, mediante petição a ser apresentada até o término da sessão ora designada, sob pena de revelia.
A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, sendo certo que o referido link de acesso será enviado aos respectivos participantes até o dia útil imediatamente anterior à data designada para a audiência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:44
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2023 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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