TJSP - 1004576-28.2023.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1004576-28.2023.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça, porque a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Observe-se que a publicidade é a regra dos atos processuais, notadamente por força de garantia constitucional.
Assim, remova-se a tarja respectiva.
Em termos fáticos, a pretensão do autor encontra-se amparada nos documentos apresentados na inicial.
Diante disso, CONCEDO a tutela de evidência, nos termos do artigo 311, II, IV, do CPC.
Assim, comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente: Veículo: CHEV.
SPIN 1.8 AT LT, placa DGY2E44, chassi 9BGJB7520LB168682, Renavam *12.***.*24-15, fabricado em 2019, modelo 2020, cor AZUL.
Consigno que a tutela de evidência acima não pressupõe o perigo de dano, no que difere da tutela de urgência do artigo 300 do CPC.
Defiro a ordem de arrombamento e o uso de força policial, se necessários.
O(A) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14.
Após, cite-se o(a) réu(ré) a pagar a integralidade da dívida pendente correspondente às parcelas vencidas e vincendas, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da liminar, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) credor(a), ou de terceiro por ele(a) indicado(a), livre do ônus da propriedade fiduciária.
O(A) devedor(a) poderá também apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da execução da liminar e, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão consulta de processos processos de 1ª Instância processos cíveis - busque pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos insira o número do processo 1004576-28.2023.8.26.0191 pesquisar clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha.
Servirá o presente como mandado de busca e apreensão e citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:56
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 20:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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