TJSP - 1021092-59.2020.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo Mendes da Silva (OAB 437005/SP) Processo 1021092-59.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Seriema - 1)- Custas recolhidas. 2)- Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, reiterando-se a ordem de forma automática ("Teimosinha"), desde que haja pedido nesse sentido, limitando-se pelo prazo máximo permitido pelo sistema de 30 dias.
Na hipótese de, após iniciado o bloqueio, sobrevir petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte contrária para manifestação no prazo de 72 horas.
Frise-se que o bloqueio é do saldo de valores existentes na conta bancária, e não da conta bancária em si.
Observe-se que a pesquisa Sisbajud já engloba informações sobre ações, planos de previdência privada, títulos de renda fixa e ativos afins, em qualquer instituição financeira deste país, incluindo fintechs.
Se o valor encontrado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Em seguida, intime-se a parte executada, após o recolhimento da despesa postal, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 841, § 2º), para eventual oposição de impenhorabilidade (art. 854, § 3º, inciso I), no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de preclusão.
Caso decorrido in albis o prazo supra, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Observe-se o disposto nos artigos 1.114, e 1.123 e parágrafo único das NSCGJ, ficando desde já determinado que a Serventia providencie o cancelamento e inutilização da guia, oportunamente, caso necessário. 3)- Se resultar infrutífera a consulta ou o valor bloqueado for insuficiente à quitação do débito, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD para que seja tentado o bloqueio de veículos em nome do executado.
Realize a Serventia, ainda, a pesquisa INFOJUD para consulta de declaração de imposto de renda.
Quanto à pesquisa referente à ECF de pessoa jurídica, a última disponibilizada pelo sistema refere-se ao ano de 2021 e portanto, sem qualquer efetividade para pesquisa de bens, sendo, pois, dispensada essa modalidade de pesquisa 4)- Com as respostas, havendo a localização de algum veículo, desde que solicitado pela parte, fica autorizado bloqueio administrativo de transferência, desde que paga a respectiva taxa, e, se solicitada, fica deferida a penhora e avaliação do veículo, bem como para intimação do executado de sua nomeação como depositário e para cientificá-lo do prazo para impugnação, nos termos do item 2, parte final, em relação ao veículo e aos valores. 5)- Os resultados obtidos não poderão constar da publicação no D.J.E (face ao seu caráter sigiloso).
Observe a Serventia o constante no Provimento CG 21/2018.
Esclareço à parte exequente que, para requerer a reiteração de pesquisa de ativos acima deferidas, deverá aguardar o decurso do prazo mínimo de 01 ano desde a pesquisa ou diligência anterior.
Desde que observado esse prazo, em caso de novo pedido e recolhidas as taxas respectivas (se a parte exequente não for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ), fica desde já deferido o pedido, não havendo necessidade de ser aberta nova conclusão para tanto.
Nesse sentido: Embora a decisão recorrida tenha sido proferida de forma abstrata, isto é, antes mesmo da situação concreta, ela não comporta reparo.
Caso não sejam localizados bens suficientes ao cumprimento da obrigação, o prazo de um ano mostra-se razoável para que a condição financeira do devedor venha a sofrer mudança.
Ademais, embora não exista óbice à renovação do pedido de pesquisas de bens, há de ser levada em conta a efetividade da medida, evitando-se incidentes infrutíferos, os quais apenas contribuem para a morosidade da Justiça.
Logo, o prazo de um ano, em princípio, mostra-se aceitável, não havendo motivo, no atual momento, para a sua alteração.
Pondere-se que nada impede que a agravante, diante de eventual notícia de mudança da situação financeira do agravado, renove o pedido emprazo inferior a um ano da pesquisa anterior, devendo o tema ser analisado no momento oportuno. (A.I. nº 2156012-52/2016, de Sorocaba 23ª Câmara de Direito Privado, v.u. - Rel.
José Marcos MARRONE, j. em 31.08.2016).
Dil. e int. -
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 22:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 16:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2021 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 11:43
Expedição de Carta.
-
11/11/2021 11:43
Expedição de Carta.
-
11/11/2021 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 11:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2021 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2021 12:35
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/05/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2021 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 14:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2021 14:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2021 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 19:03
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2020 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2020 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2020 16:14
Expedição de Carta.
-
06/07/2020 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004388-63.2022.8.26.0037
Justica Publica
Marcos Francisco Custodio
Advogado: Ellen Cristina Held da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 15:08
Processo nº 1003811-19.2019.8.26.0152
Rebel Tecnologia em Polimentos de Superf...
Cutelaria Vargas Ind e com LTDA - ME.
Advogado: Morgana Fonseca da Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 10:36
Processo nº 1003811-19.2019.8.26.0152
Cutelaria Vargas Ind e com LTDA - ME.
Rebel Tecnologia em Polimentos de Superf...
Advogado: Morgana Fonseca da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2019 18:01
Processo nº 1501328-73.2019.8.26.0114
Valber Simoes Borges
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Artur Eugenio Mathias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2021 10:31
Processo nº 1501328-73.2019.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Emanuel Goncalves Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 16:23