TJSP - 1015377-54.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015377-54.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Ricardo Medina -
Vistos. 1.
Diante do requerimento do autor (fls.4, I, especificamente); e, se tratando de demanda na qual a conciliação parece viável, envie-se o feito ao CEJUSC-SANTOS para audiência de tentativa de conciliação. 2.
Com a designação da audiência, intimem-se as partes, por seus patronos (DJE) de que deverão comparecer na data designada.
O comparecimento das partes em audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art 334, § 8º, CPC/15).
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), DOUGLAS MAIA FERREIRA (OAB 399477/SP) -
29/08/2025 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/12/2023 01:57
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 1015377-54.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança movida por BANCO BRADESCO S/Acontra RICARDO MEDINA com alegação de débito pendente de R$ 43.801,85, referente a cartão de crédito.
Devidamente citado (fls. 89), o requerido não apresentou resposta (fls. 90). É o relatório.
Decido.
A causa comporta julgamento antecipado por força da revelia (art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil).
Citado, o requerido não apresentou contestação, configurando a revelia e seu efeito de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação para o fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 43.801,85, atualizada monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de 1% ao mês desde o inadimplemento.
O requerido arcará, ainda, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 13:50
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 18:11
Conclusos para despacho
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27/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
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14/07/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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