TJSP - 1044685-47.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 04:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 04:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiane Torturello (OAB 176823/SP) Processo 1044685-47.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Pajor de Araujo Ortega Coalho -
Vistos.
Trata-se de ação na qual se afirma que em razão de doença adquirida no exercício da função docente a autora necessitou permanecer afastada para o tratamento de sua moléstia, gonartrose primária bilateral (CID 10-M.17.0) e outras espondiloses (CID10-M.47.8), mas a Administração Pública recusou-se a reconhecer sua situação em relação ao período de 04 de maio de 2022 a 04 de maio de 2022.
Pede-se, em síntese, a regularização de sua frequência em relação ao período assinalado e o pagamento dos valores indevidamente descontados.
A liminar foi deferida (fls. 54-56).
A ré contestou (fls. 63-69), alegando, quanto ao mérito, o histórico médico da autora; a impugnação ao valor da causa; a competência legal do DPME e a regularidade dos descontos.
Houve réplica (fls.98-108).
Foi produzida a prova pericial (fls. 143-149). É o relatório.
Decido.
Cuida o mérito em saber se havia doença, gonartrose primária bilateral (CID 10-M.17.0) e outras espondiloses (CID10-M.47.8), desenvolvida no exercício da função pública, que incapacitava para o exercício regular das competências públicas.
A perícia judicial esclareceu o quadro clínico narrado na inicial em relação ao período em que houve o pedido de licença-saúde, negado pela Administração Pública.
Concluiu-se, categoricamente, a fls. 148, que a autora apresentou relatório médico informando CIDs M47.8, outras espondiloses e M17.0, gonartrose primária bilateral e laudos de exames de ultrassonografia com tendinite de ombros, não havendo incapacidade atual para o trabalho.
Além disso, entendeu que, sob o ponto de vista médico pericial, é favorável à manutenção da conclusão da perícia DPME que indeferiu o período pleiteado na inicial.
Portanto, presente o suposto fático (a doença em quadro grave) que justificava o afastamento, a recusa pela Administração configurou-se ilícita.
Por consequência, o período deve ser regularizado e o ressarcimento do que não se pagou, a título de remuneração, é consectário natural.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a frequência regular no exercício da função em relação ao período de 04 de maio de 2022 a 04 de maio de 2022, sob o fundamento jurídico da licença-sáude, e determinar o ressarcimentos dos valores indevidamente descontados no período com a incidência de correção monetária segundo a tabela prática do TJSP, vigente por ocasião do início da execução, a partir do vencimento mensal da remuneração (de cada mês vencido), e juros de mora nos termos da Lei Federal nº 11.960/09 (não declarada inconstitucional, neste particular, pela ADI nº 4357) desde o vencimento mensal da remuneração (de cada mês vencido), e à obrigação de fazer de apostilar o direito reconhecido.
Em relação à sucumbência, condeno o vencido a suportar as custas processuais e a verba honorária da parte contrária que fixo no percentual mínimo do valor da condenação, a ser apurada em execução, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
25/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2023.
-
04/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.
-
03/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2023 21:45
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:57
Expedição de Ofício.
-
02/10/2022 05:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 03:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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